A Associação tem por objecto:
São fontes principais de financiamento da Associação:
Consideram-se como associados fundadores aqueles que participarem no acto de constituição da Associação e aqueles que estiverem presentes na primeira Assembleia Geral.
Consideram-se como associados efectivos aqueles que o requeiram e como tal sejam admitidos pela Direcção.
Consideram-se como associados honorários aqueles que se destaquem no apoio à Associação ou em acções que prossigam fins convergentes com o objecto da Associação e que sejam propostos por associados fundadores ou efectivos e admitidos pela Direcção.
Os associados fundadores e efectivos têm os seguintes direitos:
Os associados fundadores e efectivos estão sujeitos aos seguintes deveres:
Os associados honorários têm os seguintes direitos:
A qualidade de associado perde-se por:
A qualidade de associado pode ser suspensa pela Direcção:
Compete à Assembleia Geral:
Compete à Direcção:
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais eleitos, dentre os associados, em assembleia geral.
Compete ao Conselho Fiscal:
O ano social corresponde ao ano civil.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados
(Temporáriamente Indisponível)